FAQ’s
1- Não tenho contrato de arrendamento e pago uma renda social. É obrigatório celebrar contrato de arrendamento com a CML?
Sim. Com a entrada em vigor da Lei 81/2014 de 19 de dezembro, torna-se necessário “convolar” os contratos mais antigos. Cabe à Entidade Gestora garantir a transição para o novo regime contratual.
2- O contrato é celebrado por quantos anos?
O contrato de arrendamento é celebrado pelo período de 10 anos, de acordo com o Art.º 19º da Lei 81/2014 de 19 de dezembro e renovável por igual período.
3- Quais os rendimentos que são contabilizados no cálculo de renda?
• Nota de Liquidação do IRS;
• Vencimentos líquidos dos trabalhadores dependentes;
• Vencimentos líquidos do regime das domésticas;
• Pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência, orfandade, deficiente das Forças Armadas e ainda os complementos, nomeadamente o complemento por dependência e Complemento Solidário para Idosos e outros. Nas situações das pensões de reforma deve também ser considerado o valor líquido que resulta da dedução da taxa de IRS aplicável;
• Rendimentos líquidos de trabalhadores independentes;
• Rendimentos de biscateiros, vendedores ambulantes e de outros trabalhadores por conta própria;
• Pensão de alimentos;
• Bolsas de formação;
• Bolsas de investigação quando se verifique vínculo contratual (situação enquadrada no trabalho dependente);
• Subsídios concedidos pela Segurança Social, nomeadamente por situação de baixa médica, desemprego e Rendimento Social de Inserção;
• Outros rendimentos, como por exemplo subsídios atribuídos por entidades patronais ou seguradoras, por acidentes de trabalho, entre outros (exemplos: subsídio de turno / noturno, transporte, penosidade, de risco).
4- Quando é que posso fazer um pedido de revisão de renda?
Sempre que houver alteração dos rendimentos ou alterações ao agregado familiar.
5- Tenho muitas despesas de saúde. Entram para o cálculo de renda?
As despesas de saúde não são contabilizadas para efeitos de cálculo de renda.
6- Tenho rendas em atraso, como posso regularizar a situação?
Pode deslocar-se ao seu Gabinete de Bairro ou Loja do Cidadão para estabelecimento de acordo de liquidação de dívida.
7- Tenho de prestar apoio a um familiar na terra e tenho que ir para lá viver por um tempo. Sou obrigado a informar a CML/ GBL? Quantos anos posso estar ausente?
Sim a comunicação é obrigatória. Contudo, o período de ausência não poderá exceder os 6 meses, exceto em casos previstos na Lei 81/2014 republicada.
8- Sou obrigado a fazer prova dos rendimentos todos os anos?
Não. A reavaliação das circunstâncias que determinam o valor da renda realiza-se, no mínimo a cada 3 anos, por iniciativa da Entidade Gestora.
9- Quais são as minhas obrigações enquanto inquilino da CML? Quais são as obrigações da CML, enquanto senhorio?
As obrigações tanto do inquilino como do senhorio estão previstas nos Art.º 24º e 24ºA da Lei 81/2014 republicada.
10- A casa pode ficar para os meus filhos, que não residem, em caso da minha morte?
Não. As habitações arrendadas só podem destinar-se a residência permanente dos agregados familiares aos quais são atribuídas.
11- Tenho uma casa na terra, onde estou vários meses por ano. Posso perder o direito à casa que me foi atribuída pela CML?
A comunicação da ausência por largos períodos é obrigatória. Contudo, o período de ausência não poderá exceder os 6 meses, exceto em casos previstos na Lei 81/2014 republicada.
12- A minha casa precisa de obras, quem faz as obras?
As habitações são atribuídas às famílias com as devidas condições de habitabilidade. A sua manutenção e bom estado de conservação são da responsabilidade dos seus residentes. Cabe aos residentes, intervir na manutenção do estado de conservação da casa: pinturas, arranjos de estores e torneiras, móveis de cozinha, autoclismos, janelas, portas e fechaduras. Assim como na reparação das anomalias decorrentes de mau uso ou desgaste corrente. À Entidade Gestora cabe realizar as obras de conservação estrutural dos edifícios.
GLOSSÁRIO – O que é?
Acordo de Liquidação Dívida (ALD) - compromisso formalizado através do qual o arrendatário/ocupante assume a existência de um débito relativamente a rendas para com a CML/Gebalis, comprometendo-se a proceder à liquidação do montante global da dívida de forma fracionada, em prestações mensais sucessivas, mediante aceitação dos serviços.
Agregado Familiar - conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação arrendada, constituído pelo arrendatário, cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos, parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau, parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral, adotantes, tutores e pessoas a quem o arrendatário esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, adotados e tutelados pelo arrendatário ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao arrendatário ou a qualquer dos elementos do agregado familiar, bem como por quem tenha sido autorizado pela Entidade Gestora a permanecer na habitação.
Arrendatário - sujeito de direito com o qual é celebrado o Contrato de Arrendamento ao abrigo da Lei 81/2014, alterada pela Lei 32/2016, e que é responsável pela ocupação e utilização do fogo municipal que lhe foi atribuído.
Deficiente - pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%.
Dependente - elemento do agregado familiar que seja menor ou, tendo idade inferior a 26 anos (ou seja até 25 anos de idade), não aufira rendimento mensal líquido superior ao indexante de apoios sociais.
Família Monoparental - agregado familiar composto por um ou mais menores, que vivam em economia familiar com um único parente ou afim em linha reta ascendente ou em linha colateral até ao 2º grau.
Pedido de Documentos - documento emitido pelos serviços a solicitar a documentação necessária para análise, realizado aquando da apresentação de pedido / reclamação; ou, sempre que se registe necessidade, por parte da Entidade Gestora, em solicitar documentação para efeitos de análise e decisão.
Receção de Documentos - declaração a facultar ao requerente, emitida pelos Serviços, a comprovar a entrega total ou parcial da documentação solicitada.
Renda Apoiada - valor de renda estipulado, nos termos do nº 2, do Art.º 3º do Decreto-Lei nº 166/93. É determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar.
Renda Condicionada - valor de renda resultante da aplicação da taxa das rendas condicionadas ao valor patrimonial tributário da habitação, no ano da celebração do contrato de arrendamento apoiado, não podendo exceder o duodécimo do produto dessa aplicação. A taxa das rendas condicionadas é fixada por portaria.
Renda Máxima - valor de renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento em regime de renda condicionada de acordo com o n.º 2 do Art.º 22º da Lei 81/2014, alterada pela Lei 32/2016.
Renda Mínima - valor de renda estipulado nos termos do n.º 1 do Art.º 22º da Lei 81/2014, alterada pela Lei 32/2016. Corresponde a 1% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vigente em cada momento. No âmbito da cedência precária a renda mínima fixada era de 2€, de acordo com a Resolução 1/CM/85 de 4 de fevereiro.
Renda em Regime de Arrendamento Apoiado - valor de renda determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, de acordo com o Art.º 21º da Lei 81/2014, alterada pela Lei 32/2016.
Renda Social - valor de renda apurado de acordo com os rendimentos líquidos declarados. Este rendimento é globalmente inferior a quatro vezes o Salário Mínimo Nacional em vigor (aplicado no regime de cedência precária - Resolução N.º 1/CM/85).
Renda Técnica - valor de renda que reflete o custo real do fogo municipal, o qual é determinado pela tipologia, ano de construção, área bruta, idade e vetustez do mesmo. O valor é contabilizado tendo igualmente em conta o custo médio de construção e o custo do terreno urbanizado, tendo sido aplicado nos casos em que o agregado possuía um rendimento mensal global superior a quatro vezes o Salário Mínimo Nacional em vigor (aplicado no regime de cedência precária - Resolução N.º 1/CM/85).
Rendimento Social de Inserção (RSI) - prestação pecuniária de natureza transitória, variável em função do rendimento e da composição do agregado familiar, criada pela Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, alterado pela Lei n.º 45/2005, de 29 de agosto e pelos Decretos-Leis n.º 70/2010, de 16 de junho e 133/2012, de 27 de junho, 90/2017 de 28 de julho.
Requerimento - documento escrito elaborado pelo requerente, no qual formaliza o pedido apresentado à CML/Gebalis e descreve os factos que o consubstanciam.
Taxa de Ocupação / Renda - valor mensal fixado para pagamento pela contrapartida da atribuição do fogo municipal. No regime de cedência precária poderá ter sido aplicada uma Renda Social, Renda Técnica ou Renda Mínima. Ao abrigo do regime da renda apoiada, introduzido pelo Dec. Lei 166/93 de 7 de maio, poderá ter sido aplicada a Renda Apoiada, Renda Mínima e Renda Condicionada. No contrato de arrendamento em Regime de Arrendamento Apoiado poderá ser aplicada a renda em Regime de Arrendamento Apoiado, Renda Mínima e Renda Condicionada.
Titular - aquele a quem foi cedido, a título precário, o fogo municipal e por ele é responsável tanto na ocupação como na sua utilização. Representa o agregado a quem foi atribuído o fogo. Tal não significa que os restantes elementos do agregado não tenham os mesmos direitos e deveres perante a ocupação do fogo municipal.
Transferência - mudança do agregado familiar de uma habitação municipal para outra habitação municipal, autorizada pela Entidade Gestora.